- 1 -As propostas são apresentadas através da internet, no endereço orcamentoparticipativo.cm-oeiras.pt ou, presencialmente, nas Assembleias Participativas (AP), a realizar em cada freguesia do Concelho, nos dias e horas a divulgar oportunamente, exceto no caso previsto no n.º 4 do artigo 9.
- 2 -As propostas apresentadas por outras vias, nomeadamente correio eletrónico ou suporte de papel fora das Assembleias Participativas, não são consideradas.
- 3 -Os participantes podem adicionar anexos à proposta, cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise.
- 4 -As propostas devem referir o local de implementação e o valor estimado, sob pena de serem excluídas.
Artigo 14.º — Apresentação das propostas
Vigente desde: 10/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2021