- 1 -As propostas submetidas através da internet requerem registo prévio por parte do proponente.
- 2 -Estas propostas apenas serão publicadas após verificação dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 11.º
- 3 -As propostas submetidas através da internet são votadas até à data da última Assembleia Participativa, ou caso das mesmas não se realizarem, até à data publicitada.
- 4 -O número de propostas levadas à fase de análise da viabilidade técnica e financeira dependerá do número total de propostas apresentadas, nos seguintes termos:
- a)Até 50 propostas submetidas - passam 5 propostas;
- b)Entre 51 e 100 propostas submetidas - passam 10 propostas;
- c)Entre 101 e 150 propostas submetidas - passam 15 propostas;
- d)Mais de 151 propostas submetidas - passam 20 propostas.
- 5 -Cada proponente tem direito a três votos a colocar numa única proposta ou em várias.
Artigo 15.º — Apresentação das propostas na internet
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021