- 1 -Os projetos mais votados são apresentados em cerimónia pública promovida pelo Município, e posteriormente divulgados no site do Orçamento Participativo e no na Internet, no sítio institucional do Município
- 2 -A Câmara Municipal inscreve em GOP o montante necessário à execução dos projetos mais votados.
- 3 -O Município reserva-se ao direito de promover propostas que não foram contempladas, mediante o reconhecimento do seu interesse municipal.
Artigo 19.º — Apresentação dos resultados e inclusão em GOP e orçamento municipal
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021