- 1 -O Município divulga a lista dos projetos viáveis sujeitos a votação pública nos diversos materiais e suportes de comunicação.
- 2 -A votação pública decorre em período a definir e a divulgar pelo Município, por via eletrónica no site do Orçamento Participativo, na Internet, no sítio institucional do Município e por SMS criado e divulgado para o efeito.
- 3 -Cada cidadão dispõe no total de três votos pelos canais disponibilizados, validando a sua votação através do número do cartão de cidadão ou Bilhete de identidade, ou através do número de telefone.
- 4 -Na lista de ordenação final são considerados os projetos mais votados até se atingir o montante máximo definido, e tendo em conta o estipulado no n.º 4 do artigo 10.º
- 5 -Caso o montante total não atinja o valor estipulado para a edição em curso, a votação não será realizada.
Artigo 18.º — Divulgação dos resultados e votação dos projetos viáveis
Vigente desde: 10/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/08/2021