- 1 -O Orçamento Participativo tem uma participação de base individual, na qual cada cidadão tem direito a apresentar propostas e a votar na página da internet do Orçamento Participativo e nas Assembleias Participativas, bem como nos projetos submetidos a votação final.
- 2 -Podem participar no Orçamento Participativo todos os cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos, que se relacionem com o concelho de Oeiras, quer residam, estudem, trabalhem ou mantenham qualquer interesse pelo território.
- 3 -São utilizados instrumentos de participação com base nas novas tecnologias e também mecanismos de participação presenciais sob a forma de Assembleias Participativas, de modo a assegurar a comunicação com diferentes grupos socioeconómicos e faixas etárias.
- 4 -Por motivos de força maior que comprometam a mobilidade territorial ou a possibilidade de reunião presencial dos cidadãos, fica salvaguardada a possibilidade de não realização de Assembleias Participativas, ficando nesse caso assegurada a participação com base nas novas tecnologias e de acordo com a informação a divulgar na Internet, no sítio institucional do Município.
Artigo 9.º — Participação
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021