- 1 -Os artigos científicos são avaliados por um júri, composto por 3, 5 ou 7 elementos:
- a)Um representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
- b)Um representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- c)Um representante do Conselho Nacional de Juventude;
- d)Um representante da Federação Nacional das Associações Juvenis;
- e)Um representante da Direção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores;
- f)Um representante da Direção Regional de Juventude da Região Autónoma da Madeira;
- g)Um representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- 2 -O Presidente do júri é nomeado pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
- 3 -As atribuições do júri terminam após a homologação dos resultados do concurso pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Artigo 6.º — Composição do júri
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022