Regulamento do Prémio Investigação sobre a Juventude Ano Europeu da Juventude 2022
Âmbito
Divulgação
O Prémio «Investigação sobre a Juventude» é publicitado mediante aviso de abertura de concurso nos sítios eletrónicos do «Ano Europeu da Juventude 2022» ( anoeuropeujuventude.ipdj.gov.pt),
do CRUP (www.crup.pt), e do CCISP (www.ccisp.pt), além de outros meios que eventualmente se entendam adequados para informação dos potenciais interessados.
Candidatura
Participação
Requisitos do Artigo Científico
Composição do júri
Impedimentos
Competências
Aos membros do júri compete:
Exclusão de candidaturas
Não são admitidos artigos científicos que não respeitem o previsto no Artigo 1.º e no Capítulo II do presente Regulamento.
Critérios de Avaliação
Os artigos científicos admitidos a concurso são avaliados pelo júri de acordo com os seguintes critérios e ponderações:
Deliberações
Prémios
Divulgação de Resultados e Publicação
Propriedade
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior o/a autor/a conserva os direitos sobre os artigos científicos apresentados a concurso, de acordo com o estabelecido na declaração complementar dos direitos autorais.
Compromisso
Para todos os efeitos legais considera-se que, a partir do momento em que é apresentada a candidatura ao presente prémio, o concorrente conhece e aceita todas e cada uma das disposições do presente Regulamento.
Esclarecimentos
Para esclarecimento de dúvidas, pode ser contactado o IPDJ, I. P., através do seguinte correio eletrónico: [email protected], devendo ser referido no Assunto: "Prémio «Investigação sobre a Juventude» - dúvidas".
Interpretação e integração de lacunas
As situações não previstas no presente regulamento ou as dúvidas decorrentes da sua interpretação são supridas por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, IP.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
18 de julho de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.
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