- 1 -Os membros do júri e os trabalhadores das Entidades representadas no Júri, assim como, os seus parentes e afins em linha direta, estão interditados de apresentar candidatura.
- 2 -Em caso de conflito de interesse entre algum elemento do Júri e candidatos, o jurado em conflito deverá abster-se de votar.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por conflito de interesse a relação familiar direta ou profissional entre o elemento do Júri e o candidato, à data do concurso.
Artigo 7.º — Impedimentos
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022