- 1 -Nesta fase define-se a metodologia de apresentação das propostas, a calendarização do procedimento, a nomeação da Comissão de Acompanhamento e a metodologia de votação. Estes procedimentos são da responsabilidade do Executivo da Junta de Freguesia do Nadadouro e são definidos anualmente.
- 2 -A divulgação e promoção pública do procedimento serão feitas no site da Junta de Freguesia do Nadadouro, nas redes sociais, na comunicação social e noutros meios considerados adequados. Serão, ainda, promovidas sessões de esclarecimento públicas, com calendarização a definir pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º — Fase de Abertura e Calendarização
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023