- 1 -A entidade encarregada do funeral ou o interessado apresenta os elementos referidos no artigo 9.º do presente Regulamento nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, no seu horário de expediente, ou no caso de estarem encerrados, designadamente nos dias não úteis, os mesmos serão entregues ao coveiro de serviço ou a quem o substituir, não se efetuando inumação sem que sejam apresentados todos os elementos indicados.
- 2 -Os documentos rececionados são registados no respetivo programa informático relativo ao Cemitério, mencionando-se a data de entrada do cadáver, o local em que fora inumado, informações referentes à pessoa responsável para efeitos de futuros contactos, bem como é emitido recibo a favor da entidade pagadora.
Artigo 14.º — Requerimento para inumação
Vigente desde: 09/07/2024
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Em vigor desde 09/07/2024