- 1 -A trasladação é requerida aos serviços administrativos da Junta de Freguesia nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, os serviços administrativos da Junta de Freguesia deverão remeter o original do requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
Artigo 26.º — Requerimento
Vigente desde: 09/07/2024
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Em vigor desde 09/07/2024