Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
- a)Entidade responsável pela administração do Cemitério: a Junta de Freguesia de Folgosa;
- b)Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- c)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura ou jazigo;
- d)Exumação: a abertura de sepultura ou de caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- e)Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- f)Jazigo: local de depósito de restos mortais;
- g)Sepultura: também designada de coval, é o sítio onde se deposita o cadáver;
- h)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- i)Ossário: construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, mais concretamente, ossadas;
- j)Columbário: construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, mais concretamente, cinzas;
- k)Restos mortais: cadáver, ossadas ou cinzas;
- l)Talhão: área contínua destinada a sepulturas, unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções.