- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário ou por quem o represente em requerimento a apresentar nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, acompanhado com o projeto da obra, se aplicável, devendo também constar o prazo previsto para a sua execução.
- 2 -O pedido de licença para construção ou reconstrução de jazigo é instruído necessariamente com projeto de obra, elaborado por Técnico habilitado para o efeito, nos termos do disposto no artigo seguinte.
- 3 -É dispensada a intervenção de Técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 4 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
- 5 -O revestimento a colocar nas sepulturas perpétuas das secções 7 e 8 têm obrigatoriamente de cumprir as condições fornecidas pela Junta de Freguesia (desenho e materiais a aplicar) na altura da concessão.
Artigo 32.º — Licença para obras
Vigente desde: 09/07/2024
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Em vigor desde 09/07/2024