- 1 -A realização de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização dos serviços da Autarquia.
- 2 -Concluídos os trabalhos, compete ao concessionário remover do local, todos os materiais sobrantes, deixando-o limpo e desimpedido.
- 3 -Estão dispensados das formalidades referidas no n.º 1 do presente artigo os trabalhos de manutenção e limpeza das construções funerárias, nomeadamente, a remoção de flores secas e velas deterioradas, os quais são da responsabilidade dos concessionários dos jazigos, das sepulturas, ossários e columbários.
- 4 -É da responsabilidade do concessionário qualquer dano nas edificações, devido a catástrofes naturais e/ou atos de vandalismo.
Artigo 39.º — Realização de trabalhos de manutenção
Vigente desde: 09/07/2024
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Em vigor desde 09/07/2024