- 1 -Deverão ser selecionados:
- 1.1 -Os 4 (quatro) melhores alunos do 1.º ciclo (um aluno por ano de escolaridade);
- 1.2 -Os 2 (dois) melhores alunos do 2.º ciclo (um aluno por ano de escolaridade);
- 1.3 -Os 3 (três) melhores alunos do 3.º ciclo (um aluno por ano de escolaridade);
- 1.4 -Os 6 (seis) melhores alunos do ensino secundário (um aluno por ano de escolaridade do ensino secundário regular e profissional);
- 2 -Não existe número limite para o caso dos alunos do ensino superior ou nos cursos técnicos superiores profissionais
Artigo 5.º — Processo de seleção dos candidatos
Vigente desde: 17/06/2025
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Em vigor desde 17/06/2025