- 1 -Declarado aberto o ato público, o Presidente da Comissão procede à identificação da Hasta Pública e à leitura da lista de proponentes, elaborada de acordo com a ordem de entrada das Propostas.
- 2 -Segue-se a abertura dos sobrescritos exteriores, bem como os relativos aos DOCUMENTOS, mantendo-se fechados os invólucros das PROPOSTAS.
- 3 -Caso os documentos se encontrem todos reunidos e não exista causas de exclusão, procede-se à abertura dos invólucros das PROPOSTAS, verificando-se se há condições de admissão ou motivo e exclusão.
- 4 -De seguida são tornados públicos os valores que constam das respetivas Propostas, apresentadas pelos proponentes.
- 5 -A Junta de Freguesia pode decidir, em condições a afixar em Edital, que após a abertura de todas as propostas, pode haver licitações pelos proponentes sobre a proposta mais alta, com licitações nunca superiores a 1.000,00 (euro) (mil euros).
Artigo 13.º — Tramitação do Ato Público
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019