- 1 -O concessionário obriga-se a cumprir com estipulado na legislação e Regulamento do Cemitério em vigor, nomeadamente a apresentação de licença de obras de recuperação e apresentação de projeto;
- 2 -O concessionário obriga-se a apresentar projeto/pedido de licença no prazo máximo de 45 dias após a atribuição do respetivo Alvará.
- 3 -O concessionário obriga-se a executar a obra, no prazo máximo de 4 meses após a concessão de licença de obras.
Artigo 17.º — Obrigações e responsabilidades do concessionário
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019