- 1 -As bolsas de mérito são atribuídas a estudantes inscritos pela primeira vez no 1.º ano de um programa doutoral do ISCTE que reúnam as seguintes condições cumulativas:
- a)Estejam inscritos em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
- b)Tenham apresentado carta de motivação e cumpram os critérios definidos pela Comissão Científica da Escola e/ou da Unidade de Investigação que gere o doutoramento.
- 2 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados pelo Diretor da Escola, pode o Conselho de Gestão deliberar a atribuição de bolsas de mérito a estudantes do segundo ano de um programa doutoral do ISCTE.
- 3 -Nas situações referidas no número anterior, são elegíveis para a atribuição de bolsas os estudantes que transitem do ano letivo anterior e reúnam as seguintes condições cumulativas:
- a)Estejam inscritos em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
- b)Tenham obtido, no curso de doutoramento, média que integre o último percentil de classificação;
- c)Apresentem as condições de mérito definidas pela Comissão de Avaliação referida no Artigo 7.º
- 4 -Tenham projeto de tese aprovado.
- 5 -Não são considerados, para efeitos de atribuição de bolsa, os estudantes que apresentem dívidas para com o ISCTE.
Artigo 5.º — Elegibilidade
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022