- 1 -A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos no presente Regulamento, bem como dos requisitos constantes em Deliberações do Conselho de Gestão, do resultado da avaliação, e ainda da receção da documentação exigida para celebração do contrato de bolsa.
- 2 -A concessão de bolsa não gera, nem titula, relações de trabalho subordinado, nem contrato de prestação de serviços.
Artigo 9.º — Concessão da bolsa
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022