- 1 -A Junta de Freguesia poderá definir anualmente impressos e outros procedimentos para candidatura aos apoios definidos no presente Regulamento.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá indeferir todos os apoios às associações que não cumpram o presente Regulamento, nomeadamente no tocante ao cumprimento das suas atividades.
- 3 -As entidades apoiadas que, dolosamente, prestem falsas declarações ou apliquem o apoio concedido a destino diverso, para além de incorrem em responsabilidade nos termos da lei, encontram-se obrigadas a devolver as importâncias recebidas, e serão penalizadas por deliberação expressa do Executivo da Junta de Freguesia de Folgosa.
- 4 -O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Executivo da Freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
- 5 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos por deliberação do Executivo da Freguesia.
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 09/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2024