Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas por deliberação da Assembleia Municipal de Benavente.
Artigo 12.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 18/06/2025
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Em vigor desde 18/06/2025