- 1 -Os Bombeiros Voluntários dos Corpos de Bombeiros do Município que reúnam os requisitos constantes do n.º 1, do artigo 3.º, beneficiam das seguintes regalias:
- a)Isenção do pagamento das taxas relativamente a obras de construção, reconstrução, alteração, conservação e ampliação, destinadas a habitação própria e permanente no Município;
- b)Atribuição de subsídio relativo à tarifa de resíduos sólidos urbanos paga no ano anterior em habitação própria ou arrendada (permanentes), situada no Município, por referência ao consumo de água de até 15 m3/mês, com contrato de fornecimento de água em nome próprio ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
- c)Acesso gratuito aos equipamentos desportivos do Município, fora dos horários reservados previamente para utilização exclusiva de outras Coletividades ou Associações;
- d)Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela CMB, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura;
- e)Benefício das comparticipações do escalão A da Segurança Social, no âmbito da ação social escolar, para os descendentes diretos menores de idade, independentemente do escalão do abono de família, até ao montante máximo de rendimento mensal disponível per capita até três (3) IAS;
- f)50 % de desconto no pagamento de todas as atividades e eventos organizados Pelo Município, extensivo aos cônjuges e descendentes diretos menores de idade, estes no caso de atividades e eventos cujo acesso a menores é permitido;
- g)Atribuição de subsídio referente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) cobrado no ano anterior a um prédio urbano localizado no Município destinado a habitação própria e permanente do Bombeiro Voluntário, a conceder nos termos do n.º 1 do artigo 6.º;
- h)Atribuição de subsídio referente ao Imposto Único de Circulação (IUC) cobrado no ano anterior a um veículo automóvel ligeiro registado em nome do Bombeiro Voluntário, a conceder nos termos do n.º 1 do artigo 6.º;
- i)Atribuição de subsídio por referência ao valor anual de consumo de água e de saneamento, até 15 m3/mês, pago no ano anterior, referente a habitação própria ou arrendada (permanentes), situadas no Município, com contrato de fornecimento em nome próprio ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
- j)Atribuição de 1 bolsa de estudo anual a cada um das Associações Humanitárias, no montante de referência do valor anual da Bolsa de Mérito municipal, para frequência do ensino superior ou para formação, especializadas no âmbito da proteção civil ou da proteção e socorro, a indicar anualmente pelas respetivas Direções e Comandantes dos Corpos de Bombeiros.
- 2 -Para efeitos da atribuição da regalia prevista na alínea i) do n.º 1 do presente artigo a bombeiro voluntário, deve ser comprovado no final de cada ano letivo ou imediatamente, após a conclusão da formação especializada no âmbito da proteção e socorro, o aproveitamento académico.
- 3 -Em caso de incumprimento do número anterior, o bombeiro voluntário beneficiário do apoio municipal, fica obrigado a restituir todo o montante do apoio financeiro concedido pelo Município.
- 4 -A regalia social prevista na alínea i) do n.º 1 do presente artigo é, nos casos de não ser registada nenhuma candidatura de Bombeiro Voluntário, extensível aos descendentes dos bombeiros voluntário, independentemente da área académica e é atribuída mediante a comprovação de aproveitamento académico no ano letivo anterior.
Artigo 4.º — Direitos e regalias sociais
Vigente desde: 18/06/2025
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Em vigor desde 18/06/2025