- 1 -As regalias referidas nas alíneas c) e e) do artigo anterior são extensíveis aos filhos menores de idade de Bombeiro falecido acidentado em serviço ou vítima de doença, contraída ou agravada em serviço, ou com invalidez permanente, contraída em serviço, até à sua maioridade.
- 2 -As regalias referidas nas alíneas b, d) e h) do artigo anterior são extensíveis ao agregado familiar de Bombeiro falecido, acidentado em serviço ou vítima de doença, contraída ou agravada em serviço ou com invalidez permanente, contraída em serviço, enquanto se mantiver nas condições económicas e sociais em que se encontrava à data do evento, do qual resultou a morte, a doença ou o seu agravamento e a invalidez permanente ou o seu agravamento.
Artigo 5.º — Extensão de regalias - Bombeiros falecidos em serviço
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