- 1 -Os processos para atribuição das regalias sociais previstas no artigo 4.º são organizados pela respetiva AHBV, a pedido do interessado, e remetidos ao Município para apreciação e decisão até 31 de Março de cada ano, instruídos pelos seguintes documentos:
- a)Requerimento do interessado em impresso próprio, com o parecer detalhado do Comandante do Corpo de Bombeiros e do Presidente da Direção da AHBV;
- b)Cópias autenticadas pela Direção da AHBV dos recibos de pagamento da água/RSU e IMI e IUC do ano anterior.
- 2 -Os processos para concessão das regalias sociais previstas no artigo 5.º são organizados pela respetiva AHBV, a pedido do interessado, e remetidos ao Município para apreciação e decisão até 31 de Março de cada ano, instruídos pelos seguintes documentos:
- a)Requerimento do interessado em impresso próprio, com o parecer detalhado do Comandante do Corpo de Bombeiros e do Presidente da Direção da AHBV;
- b)Cópias autenticadas pela Direção da AHBV dos recibos de pagamento da água/RSU e IMI e IUC do ano anterior.
- 3 -Na falta de requerimento do Bombeiro por incapacidade, ausência do país ou morte, pode requerer a atribuição dos subsídios o seu legal representante.
Artigo 6.º — Da instrução do Procedimento
Vigente desde: 18/06/2025
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Em vigor desde 18/06/2025