- 1 -A realização de estágios não determina a existência de qualquer vínculo jurídico entre o/a estagiário/a e o INA, I. P., nem qualquer relação de natureza laboral ou de prestação de serviços, nem determina a ocupação de postos de trabalho ou qualquer garantia de emprego subsequente.
- 2 -A realização de estágios não pressupõe o pagamento por parte do INA, I. P. de qualquer remuneração ou quantias relacionadas com as atividades desenvolvidas no âmbito do estágio.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos estágios extracurriculares, o INA, I. P. suporta os seguintes encargos:
- a)Subsídio de refeição por cada dia de estágio;
- b)Seguro de acidentes pessoais;
- 4 -Nos estágios extracurriculares de duração superior a três meses, o/a estagiário/a tem ainda direito ao pagamento de um subsídio de estágio, nos termos previstos no artigo 21.º
- 5 -O pagamento do subsídio de refeição obedece ao disposto no artigo 21.º
Artigo 6.º — Condições e encargos
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026