- 1 -Nos estágios curriculares, a IES é responsável pela contratação de um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil que cubra eventuais danos sofridos ou causados pelo/a estagiário/a, em resultado de deslocações e da sua atividade no INA, I. P.
- 2 -Nos estágios extracurriculares, o INA, I. P. é responsável pela contratação, em benefício do/a estagiário/a, de um seguro de acidentes pessoais que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades desenvolvidas pelo/a estagiário/a no decurso do estágio, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio.
Artigo 7.º — Seguros
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026