- 1 -O contrato de estágio suspende-se quando ocorram as seguintes situações:
- a)Por facto relativo ao INA, I. P., nomeadamente encerramento temporário das instalações onde o mesmo se realiza, por período não superior a um mês;
- b)Por facto relativo ao/à estagiário/a, nomeadamente por doença, maternidade ou paternidade, por período não superior a seis meses.
- 2 -No primeiro dia útil seguinte à cessação do impedimento por facto relativo ao/à estagiário/a, este/a deve apresentar-se no INA, I. P. para retomar o estágio.
Artigo 9.º — Suspensão do contrato de estágio
Vigente desde: 17/06/2026
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