- 1 -A Junta de Freguesia de Paranhos pode em qualquer momento e sempre que surjam dúvidas relativamente a qualquer um dos elementos constantes no processo, aferir da veracidade das declarações prestadas ou da real situação sócio-económica e familiar do requerente.
- 2 -A Junta de Freguesia de Paranhos reserva-se o direito de acompanhar e fiscalizar a utilização dos apoios.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/10/2018