- 1 -Sendo aprovado o apoio, o interessado é notificado do teor da decisão, devendo apresentar-se nos serviços da Junta de Freguesia, no prazo de 5 dias úteis, a fim de se inteirar relativamente aos procedimentos a desenvolver para obtenção do apoio concedido.
- 2 -Em caso de indeferimento o requerente é notificado do projeto de decisão para pronunciar-se, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos gerais.
Artigo 9.º — Notificação da decisão
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018