- 1 -Por regra, a atribuição de verbas a liquidar pelo fundo deverá ser feita contra a entrega do recibo, fatura ou qualquer outro documento idóneo comprovativo da necessidade de realização da despesa.
- 2 -O pagamento da despesa deverá ser assegurado diretamente pelos serviços de tesouraria da Junta de Freguesia de Paranhos, sempre que possível através do processamento por transferência bancária, evitando-se assim a entrega direta de valores aos beneficiários.
Artigo 8.º — Concretização do pagamento
Vigente desde: 31/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2018