- 1 -Podem efetuar candidatura a mudança de par instituição/curso as(os) estudantes que:
- a)Estiveram matriculados e inscritos em outro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- b)Realizaram os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas pelo ISG, no âmbito do regime geral de acesso e que obtiveram a classificação mínima exigida pelo Instituto.
- 2 -Os exames referidos na alínea b) do número anterior podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
- 3 -O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente às(aos) estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira, sem que tenham concluído o mesmo.
Artigo 13.º — Candidatura a Mudança de Par Instituição/Curso
Vigente desde: 03/09/2020
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Em vigor desde 03/09/2020