O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, aplicando-se a todas as candidaturas para o ano letivo 2020/2021 e seguintes, enquanto não for revogado.
313436607
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, aplicando-se a todas as candidaturas para o ano letivo 2020/2021 e seguintes, enquanto não for revogado.
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Em vigor desde 03/09/2020