A candidatura deverá ser instruída com os documentos definidos no presente Regulamento. Na impossibilidade de entrega presencial, os mesmos devem ser digitalizados (em formato pdf ou jpg) e enviados para o email: [email protected], devendo ser entregues, posteriormente, em formato de papel.
Artigo 7.º — Documentação para instruir candidatura
Vigente desde: 03/09/2020
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Em vigor desde 03/09/2020