- 1 -O montante do subsídio a atribuir a cada bolseiro é fixado anualmente pelo Conselho de Gestão.
- 2 -Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente Regulamento.
- 3 -O bolseiro beneficia de um seguro contra acidentes no âmbito das atividades contratualizadas durante o período de duração da bolsa.
Artigo 10.º — Componentes das bolsas
Vigente desde: 03/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2022