- 1 -A concessão da bolsa é incompatível com o exercício de uma atividade laboral de caráter regular em regime de tempo integral.
- 2 -As bolsas referidas no presente Regulamento não são acumuláveis com outras bolsas, qualquer que seja a sua natureza.
Artigo 12.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022