- 1 -O bolseiro desenvolve a sua atividade sob a supervisão de um professor ou investigador doutorado, designado pelo diretor da Escola, ouvido o Diretor da Unidade de Investigação.
- 2 -Ao supervisor compete apoiar, orientar, coordenar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo bolseiro.
Artigo 13.º — Supervisão
Vigente desde: 03/08/2022
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