O bolseiro tem de apresentar, até 30 dias após o términos da bolsa, um relatório final, o qual, para além da descrição das atividades desenvolvidas, deve incluir as comunicações e publicações que eventualmente resultaram dessa atividade.
Artigo 18.º — Relatórios
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022