- 1 -O Diretor da Escola, ouvida a respetiva Comissão Científica e a Comissão Científica da Unidade de Investigação que gere o doutoramento, define as atividades de apoio ao ensino, à investigação e de difusão do conhecimento a desenvolver, em cada ano, pelos bolseiros, no âmbito das bolsas para o Desenvolvimento de Competências.
- 2 -A Comissão Permanente da Comissão Científica da Escola fixa os critérios de avaliação para a atribuição das bolsas.
- 3 -A concessão de Bolsas para o Desenvolvimento de Competências, com indicação das atividades a desenvolver pelos bolseiros, o número, destinatários, duração e montante das bolsas, prazos e critérios de avaliação são objeto de divulgação na página do ISCTE/Escola/Unidade de Investigação até quinze dias antes da data fixada para o início das inscrições nos 2.º e 3.º anos de doutoramento.
- 4 -Os estudantes interessados na concessão de uma Bolsa para o Desenvolvimento de Competências devem apresentar, durante o período em que decorrem as inscrições, manifestação de interesse nesse sentido, nos termos fixados pelo presente Regulamento e pelo anúncio que divulga as bolsas, referido no número anterior.
Artigo 4.º — Procedimentos
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022