- 1 -As Bolsas para o Desenvolvimento de Competências são atribuídas a estudantes inscritos no segundo ano de programas doutorais do ISCTE, podendo, excecionalmente, o Conselho de Gestão, tendo por base proposta fundamentada do Diretor da Escola, deliberar a atribuição de bolsas a estudantes do terceiro ano de programas doutorais do ISCTE.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, são elegíveis para atribuição de bolsa os estudantes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estejam inscritos no doutoramento em regime de tempo integral;
- b)Tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares do curso de doutoramento;
- c)Tenham projeto de tese aprovado ou aprovação no relatório de progresso anual de investigação de doutoramento, consoante se trate de estudantes do 2.º ou do 3.º ano de doutoramento.
- 3 -Não são considerados, para efeitos de atribuição de bolsa, os estudantes que apresentem dívidas para com o ISCTE.
Artigo 5.º — Elegibilidade
Vigente desde: 03/08/2022
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