- 1 -Contribuir para a promoção nacional e internacional do ciclo de estudos.
- 2 -Coordenar a seleção dos candidatos no acesso ao ciclo de estudos.
- 3 -Apresentar ao Conselho Científico da Atlântica a proposta justificada de aceitação dos candidatos ao ciclo de estudos.
- 4 -Nomear o orientador científico uma vez obtida a sua concordância e após escolha livre feita por cada candidato.
- 5 -Nomear o(s) coorientador(es) científico(s), sob proposta fundamentada do orientador científico que justifique a necessidade de existência de coorientação.
- 6 -Propor, sob proposta do orientador científico, quando aplicável, a constituição da Comissão Científica, para aprovação pelo Conselho Científico da Atlântica ou por quem dele receba delegação para esse fim.
- 7 -Propor a constituição da Comissão de Acompanhamento Externa do Ciclo de Estudos, constituída por elementos externos às instituições envolvidas, definindo os seus objetivos e competências, para aprovação pelo Conselho Científico da Atlântica.
- 8 -Propor, ouvidos o orientador científico e os professores catedráticos das áreas científicas que concorrem para os temas das teses, a constituição dos júris do doutoramento para homologação pelo Conselho Científico da Atlântica ou por quem dele receba delegação para esse fim.
- 9 -Elaborar os regulamentos específicos do respetivo ciclo de estudos e submetê-los para aprovação aos órgãos legais e estatutariamente competentes da Atlântica.
- 10 -Propor alterações a este Regulamento Geral da Atlântica.
Artigo 29.º — Competências da Coordenação Científico-Pedagógica
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023