- 1 -O pagamento é efetuado por transferência bancária para a conta indicada pela Junta de Freguesia.
- 2 -O pagamento deve ser realizado antes do início de cada semestre.
- 3 -O comprovativo deve ser remetido por correio eletrónico, com identificação do expositor.
Artigo 15.º — Pagamento
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026