- 1 -A participação depende de inscrição prévia junto da Junta de Freguesia.
- 2 -Para efeitos de participação, os expositores devem:
- a)Preencher ficha de inscrição;
- b)Apresentar os documentos exigidos;
- c)Proceder ao levantamento do cartão de identificação na Junta de Freguesia;
- 3 -O cartão de identificação deve ser exibido de forma visível durante o período de funcionamento da Feira.
Artigo 4.º — Inscrição e participação
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026