- 1 -Os espaços não ocupados até às 09h00 podem ser atribuídos a outros expositores.
- 2 -Na atribuição de espaços vagos é dada prioridade aos expositores com maior assiduidade, de acordo com os registos da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Gestão de vagas
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026