Consideram-se como custos a recuperar, a atender na fixação dos tarifários dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, em obediência ao princípio da recuperação dos custos, designadamente:
- a)A reintegração e amortização dos ativos afetos à prestação do serviço, resultantes de investimentos realizados com a implantação, manutenção, modernização, reabilitação ou substituição de infraestruturas, equipamentos ou meios, afetos ao sistema;
- b)Os custos operacionais dos SMCB, nomeadamente os incorridos com a aquisição de materiais e de bens consumíveis, com a remuneração do pessoal afeto aos serviços e transações com outras entidades prestadoras de serviços de águas;
- c)Os custos financeiros imputáveis ao financiamento dos serviços e, quando aplicável, a adequada remuneração do capital investido pelos SMCB;
- d)Os encargos que legalmente impendem sobre a prestação dos serviços, designadamente os de natureza tributária.