Os SMCB, face às disponibilidades de cada momento, procedem ao abastecimento de água atendendo preferencialmente às exigências destinadas ao consumo humano das instalações médico/hospitalares e das instalações de proteção civil, na área da sua intervenção.
Artigo 18.º — Prioridades de abastecimento de água
Vigente desde: 31/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2018