As válvulas de corte e dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios só podem ser manobradas por pessoal dos Serviços Municipalizados ou por este acreditados, pelos bombeiros ou da Proteção Civil.
Artigo 47.º — Manobras de válvula de corte e outros dispositivos
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018