- 1 -A titularidade dos serviços de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas é do Município de Castelo Branco, cabendo a responsabilidade pela sua provisão aos SMCB, através da combinação dos meios humanos e técnicos próprios e/ou subcontratados, para realizar o serviço no prazo máximo de dois dias após a solicitação pelo utilizador.
- 2 -A responsabilidade pela manutenção das fossas séticas é dos utilizadores, de acordo com os procedimentos adequados, tendo nomeadamente em conta a necessidade de recolha periódica e de destino final das lamas produzidas.
- 3 -Considera-se que as lamas devem ser removidas sempre que o seu nível distar menos de 30 cm da parte inferior do septo junto da saída da fossa.
- 4 -É interdito o lançamento das lamas de fossas séticas diretamente no meio ambiente e nas redes de drenagem pública de águas residuais.
- 5 -As lamas recolhidas devem ser entregues para tratamento numa estação de tratamento de águas residuais equipada para o efeito.
- 6 -Os Serviços Municipalizados de Castelo Branco poderão exigir obras de melhoria ou de ampliação das fossas séticas, de modo a garantir a satisfação de um número adequado de pedidos de esvaziamento, do ponto de vista económico e financeiro.
- 7 -Os utilizadores deverão garantir condições adequadas de acesso aos meios humanos e técnicos a envolver na limpeza das fossas séticas.
Artigo 52.º — Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018