- 1 -Será estimado o consumo de abastecimento de água, nos períodos em que não haja leitura:
- a)Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pelos Serviços Municipalizados;
- b)Em função do consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador.
- 2 -Nos locais em que exista medidor e nos períodos em que não haja leitura, o volume de águas residuais recolhido é estimado:
- a)Em função do volume médio de águas residuais recolhido, apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pelos SMCB;
- b)Em função do volume médio de águas residuais recolhido de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do medidor.
Artigo 62.º — Avaliação dos consumos e volumes recolhidos
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018