- 1 -A periodicidade das faturas dos serviços de abastecimento e de saneamento é mensal.
- 2 -O serviço de saneamento é faturado conjuntamente com o serviço de abastecimento.
- 3 -As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos previstos nos artigos 61.º e artigo 62.º, bem como as taxas legalmente exigíveis.
Artigo 77.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018