- 1 -A unidade Praxis 21 exerce as suas competências no âmbito do regulamento n.º 36/2016, e ainda no domínio da coordenação, acompanhamento e apoio operacional ao desenvolvimento de todas as atividades de internacionalização, empreendedorismo e empregabilidade do IPCA, integrando os serviços de:
- a)Mobilidade e relações internacionais;
- b)Empreendedorismo e empregabilidade;
- c)Alumni.
- 2 -As competências da unidade praxis 21 são as previstas no regulamento da unidade, às quais acrescem, ainda, as competências relativas ao serviço alumni:
- 3 -Ao serviço alumni compete:
- a)Reforçar e estreitar as relações com os antigos estudantes;
- b)Assegurar a atualização dos dados dos antigos estudantes;
- c)Assegurar a ligação com os alumni;
- d)Apoiar a participação dos diplomados em estágios em empresas e nos estágios internacionais;
- e)Fomentar e avaliar iniciativas destinadas a promover a empregabilidade dos alunos e alumni;
- f)Implementar, acompanhar e supervisionar os estudos efetuados no âmbito do Observatório de Inserção Profissional (OBIP-IPCA).
- 4 -Esta unidade transversal exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Presidente ou na pessoa em quem este delegue esta competência.
Artigo 10.º — Unidade Praxis 21
Vigente desde: 25/09/2019
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Em vigor desde 25/09/2019